Greenwashing e a responsabilidade jurídica das empresas

O termo greenwashing refere-se à prática de maquiar informações sobre sustentabilidade, promovendo iniciativas ambientais que não correspondem à realidade das práticas empresariais. Essa conduta cria uma percepção equivocada de responsabilidade ambiental, capaz de induzir consumidores, investidores e o público em geral a erro.

No contexto jurídico brasileiro, o dever de boa-fé objetiva, previsto no Código Civil (art. 422) e reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, III; art. 6º, III; arts. 30 e 31), impõe que a comunicação empresarial seja transparente, verdadeira e comprovável. Quando o discurso ambiental não possui respaldo concreto, seja pela omissão de dados, pela ocultação da origem ou pelo uso de atributos irrelevantes, aumenta-se o risco de litígios.

No contencioso cível, disputas dessa natureza podem resultar em ações indenizatórias por danos morais coletivos ou individuais, medidas urgentes para a suspensão de campanhas, obrigações de fazer ou não fazer e responsabilização solidária de parceiros comerciais. A falta de documentação técnica e de evidências que sustentem as alegações ambientais fragiliza a defesa e eleva a probabilidade de condenação.

A prevenção exige revisão jurídica prévia das campanhas, verificação minuciosa das práticas sustentáveis divulgadas e manutenção de registros que confirmem as informações transmitidas ao mercado, assegurando coerência entre discurso e prática, e fortalecendo a segurança jurídica da empresa.

18/08/2025