{"id":12412,"date":"2023-06-15T11:44:35","date_gmt":"2023-06-15T14:44:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.calabriabr.com.br\/?p=12412"},"modified":"2023-06-15T11:44:35","modified_gmt":"2023-06-15T14:44:35","slug":"justica-do-trabalho-considera-impenhoravel-imovel-pertencente-a-devedores-que-servia-de-residencia-da-mae-deles-tribunal-regional-do-trabalho-da-3a-regiao-mg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/justica-do-trabalho-considera-impenhoravel-imovel-pertencente-a-devedores-que-servia-de-residencia-da-mae-deles-tribunal-regional-do-trabalho-da-3a-regiao-mg\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho considera impenhor\u00e1vel im\u00f3vel pertencente a devedores que servia de resid\u00eancia da m\u00e3e deles (Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o &#8211; MG)."},"content":{"rendered":"<div id=\"content-core\">\n<div id=\"parent-fieldname-text\">\n<p style=\"text-align: justify;\" align=\"center\"><i>\u201cA Lei 8.009\/1990 tem por objetivo a prote\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel utilizado pelo devedor e sua fam\u00edlia contra a constri\u00e7\u00e3o judicial. O simples fato de o devedor n\u00e3o residir no im\u00f3vel n\u00e3o o descaracteriza como bem de fam\u00edlia, mormente porque se extrai dos autos que nele reside a m\u00e3e das executadas e, por isso, inquestion\u00e1vel sua condi\u00e7\u00e3o de entidade familiar\u201d.<\/i><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A decis\u00e3o \u00e9 dos julgadores da 11\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que, por unanimidade, acolheram o entendimento do relator, desembargador Marcos Penido de Oliveira, para negar provimento ao recurso de credores trabalhistas e manter a impenhorabilidade de im\u00f3vel de propriedade dos devedores, que servia de moradia da m\u00e3e deles. Foi mantida senten\u00e7a oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, que havia determinado a desconstitui\u00e7\u00e3o da penhora que recaiu sobre o im\u00f3vel e acolhido os embargos dos devedores, no aspecto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao rejeitar o recurso dos credores, o relator destacou que, nos termos da Lei 8.009\/1990, a prote\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel contra a penhora se d\u00e1 pela sua constitui\u00e7\u00e3o como resid\u00eancia do devedor e de sua fam\u00edlia. E, conforme pontuou, n\u00e3o houve d\u00favidas de que as devedoras e mais quatro irm\u00e3os s\u00e3o os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel, usado como resid\u00eancia permanente da m\u00e3e deles, desde os anos de 1980, caracterizando-se, por isso, como bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo constatou o desembargador, o im\u00f3vel era utilizado pela m\u00e3e, em usufruto vital\u00edcio, o que, embora n\u00e3o pro\u00edba a penhora, confirma o entendimento adotado na senten\u00e7a no sentido de se tratar de moradia ocupada por integrante da entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o relator, o fato de as devedoras n\u00e3o residirem no im\u00f3vel n\u00e3o o afasta da configura\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia, conforme previs\u00e3o contida no texto legal, j\u00e1 que \u00e9 utilizado como resid\u00eancia familiar permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contribuiu para o entendimento do julgador o fato de Oficial de Justi\u00e7a ter certificado que as devedoras residem em im\u00f3vel alugado e de n\u00e3o terem sido localizados outros im\u00f3veis em nome delas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator ainda citou jurisprud\u00eancia dos tribunais superiores, no mesmo sentido do entendimento adotado na decis\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. LEI 8.009\/90. PENHORA DE BEM DE FAM\u00cdLIA. DEVEDOR N\u00c3O RESIDENTE EM VIRTUDE DE USUFRUTO VITAL\u00cdCIO DO IM\u00d3VEL EM BENEF\u00cdCIO DE SUA GENITORA. DIREITO \u00c0 MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ESTATUTO DO IDOSO. IMPENHORABILIDADE DO IM\u00d3VEL. 1. A lei 8.009\/1990 institui a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental \u00e0 moradia e, portanto, indispens\u00e1vel \u00e0 composi\u00e7\u00e3o de um m\u00ednimo existencial para vida digna, sendo certo que o princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana constitui-se em um dos baluartes da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (art. 1\u00ba da CF\/1988), raz\u00e3o pela qual deve nortear a exegese das normas jur\u00eddicas, mormente aquelas relacionadas a direito fundamental. 2. A Carta Pol\u00edtica, no cap\u00edtulo VII, intitulado &#8216;Da Fam\u00edlia, da Crian\u00e7a, do Adolescente, do Jovem e do Idoso&#8217;, preconizou especial prote\u00e7\u00e3o ao idoso, incumbindo desse mister a sociedade, o Estado e a pr\u00f3pria Fam\u00edlia, o que foi regulamentado pela Lei 10.741\/2003 (Estatuto do Idoso), que consagra ao idoso a condi\u00e7\u00e3o de sujeito de todos os diretos fundamentais, conferindo-lhe expectativa de moradia digna no seio da fam\u00edlia natural, e situando o idoso, por conseguinte, como parte integrante dessa fam\u00edlia. 3. O caso sob an\u00e1lise encarta a peculiaridade de a genitora do propriet\u00e1rio residir no im\u00f3vel, na condi\u00e7\u00e3o de usufrutu\u00e1ria vital\u00edcia, e aquele, por tal raz\u00e3o, habita com sua fam\u00edlia im\u00f3vel alugado. For\u00e7oso concluir, ent\u00e3o, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal al\u00e7ou o direito \u00e0 moradia \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de desdobramento da pr\u00f3pria dignidade humana, raz\u00e3o pela qual, quer por considerar que a genitora do recorrido \u00e9 membro dessa entidade familiar, que por vislumbrar que o amparo \u00e0 m\u00e3e idosa \u00e9 raz\u00e3o mais do que suficiente para justificar o fato de que o nu-propriet\u00e1rio habita im\u00f3vel alugado com sua fam\u00edlia direta, ressoa estreme de d\u00favidas que o seu \u00fanico bem im\u00f3vel faz jus \u00e0 prote\u00e7\u00e3o conferida pela Lei 8.009\/1990. (&#8230;) Recurso especial n\u00e3o provido.&#8221; (STJ &#8211; REsp 950.663\/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o, 4a Turma, Julgamento 10\/4\/2012. P. 23.04.2012).&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;I &#8211; AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015\/2014. EXECU\u00c7\u00c3O. BEM DE FAM\u00cdLIA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. IMPENHORABILIDADE. Demonstrada poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o do art. 5o, XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, imp\u00f5e-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II &#8211; RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015\/2014. BEM DE FAM\u00cdLIA. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O. IMPENHORABILIDADE. 1. O artigo 1o da Lei 8.009\/90 disp\u00f5e ser impenhor\u00e1vel o im\u00f3vel residencial pr\u00f3prio do casal ou da entidade familiar, estabelecendo ainda o art. 5o que, para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a referida lei, considera-se resid\u00eancia um \u00fanico im\u00f3vel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, o que se verificou no presente caso. 2. No caso em exame, conforme consta no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, \u00e9 incontroverso que o im\u00f3vel penhorado segue sendo utilizado pela entidade familiar, precisamente pela filha dos executados, mas, mesmo assim, o Tribunal Regional manteve a constri\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel, sob o fundamento de que os recorrentes n\u00e3o residem no im\u00f3vel penhorado. 3. Todavia, o fato de o im\u00f3vel ser o \u00fanico de propriedade dos executados, utilizado para resid\u00eancia de sua entidade familiar, \u00e9 o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade prevista na referida lei. Recurso de revista conhecido e provido.&#8221; (TST &#8211; RR 130300-69.2007.5.04.0551, Relatora Ministra Dela\u00edde Miranda Arantes, 2\u00aa Turma, DEJT 19\/12\/2018)&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDiante da demonstra\u00e7\u00e3o de que a genitora das executadas reside no im\u00f3vel, imp\u00f5e-se a declara\u00e7\u00e3o de impenhorabilidade com amparo na Lei 8.009\/1990 e, por conseguinte, a desconstitui\u00e7\u00e3o da penhora\u201d, arrematou Marcos Penido de Oliveira. O processo foi arquivado provisoriamente.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"viewlet-below-content-body\" style=\"text-align: justify;\">\n<div class=\"visualClear\"><\/div>\n<div class=\"documentActions\"><\/div>\n<div id=\"trt3-noticias-case-references\" class=\"field\"><label for=\"trt3-noticias-case-references-cases\">Processo<\/label><\/p>\n<div id=\"trt3-noticias-case-references-cases\">\n<ul>\n<li>\u00a0PJe: 0010305-54.2019.5.03.0071 (APPS)<\/li>\n<\/ul>\n<p><a title=\"Abre em nova janela\" href=\"https:\/\/portal.trt3.jus.br\/internet\/@@trt3-case-search\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Acesse o processo do PJe digitando o n\u00famero acima\u00a0<\/a>.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div><\/div>\n<div id=\"trt3-localrole-policy\" class=\"discreet\">SE\u00c7\u00c3O DE IMPRENSA<a href=\"mailto:imprensa@trt3.jus.br\">imprensa [arroba] trt3.jus.br<\/a><\/div>\n<\/div>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o &#8211; MG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cA Lei 8.009\/1990 tem por objetivo a prote\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel utilizado pelo devedor e sua fam\u00edlia contra a constri\u00e7\u00e3o judicial. O simples fato de o devedor n\u00e3o residir no im\u00f3vel n\u00e3o o descaracteriza como bem de fam\u00edlia, mormente porque se extrai dos autos que nele reside a m\u00e3e das executadas e, por isso, inquestion\u00e1vel sua [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"footnotes":""},"categories":[22],"tags":[],"class_list":["post-12412","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12412","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12412"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12412\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12412"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12412"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12412"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}