{"id":11138,"date":"2023-03-01T09:26:15","date_gmt":"2023-03-01T12:26:15","guid":{"rendered":"https:\/\/www.calabriabr.com.br\/?p=11138"},"modified":"2023-03-01T09:26:15","modified_gmt":"2023-03-01T12:26:15","slug":"mantida-justa-causa-de-empregada-que-extraiu-documento-da-empresa-para-ser-usado-por-ex-empregados-em-acao-trabalhista-tribunal-regional-do-trabalho-da-3a-regiao-mg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/calabriabr.com.br\/en\/mantida-justa-causa-de-empregada-que-extraiu-documento-da-empresa-para-ser-usado-por-ex-empregados-em-acao-trabalhista-tribunal-regional-do-trabalho-da-3a-regiao-mg\/","title":{"rendered":"Mantida justa causa de empregada que extraiu documento da empresa para ser usado por ex-empregados em a\u00e7\u00e3o trabalhista (Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o &#8211; MG)."},"content":{"rendered":"<section id=\"conteudo-corpo\">\n<div id=\"content-core\">\n<div id=\"parent-fieldname-text\">\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">O juiz Fernando Saraiva Rocha, em atua\u00e7\u00e3o na 5\u00aa Vara do Trabalho de Juiz de Fora &#8211; MG, manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que se passou por outra pessoa para enganar a empregadora e ter acesso ao banco de dados da empresa. A profissional se utilizou de perfil de empregada j\u00e1 desligada para extrair relat\u00f3rio de livro-caixa do sistema e fornec\u00ea-lo a outros ex-empregados que ajuizaram a\u00e7\u00e3o contra a empresa.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Na avalia\u00e7\u00e3o do magistrado, a profissional praticou falta capaz de autorizar a dispensa por justa causa, a qual considerou v\u00e1lida. Dessa forma, julgou improcedente o pedido de declara\u00e7\u00e3o de nulidade da dispensa aplicada.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Segundo o pontuado na senten\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de grada\u00e7\u00e3o de penalidades no caso, na medida em que se passar por outra pessoa \u00e9 conduta grave o suficiente para romper o n\u00edvel de confian\u00e7a necess\u00e1rio \u00e0 rela\u00e7\u00e3o de emprego.\u00a0 Para o juiz, a justa causa aplicada \u00e9 san\u00e7\u00e3o proporcional e compat\u00edvel com a falta cometida pela ex-empregada.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">O julgador ressaltou que a presun\u00e7\u00e3o de que o trabalhador necessita da remunera\u00e7\u00e3o para garantir o sustento pr\u00f3prio e de sua fam\u00edlia fundamenta o princ\u00edpio da continuidade da rela\u00e7\u00e3o de emprego. Nesse contexto, cabe ao empregador demonstrar a falta grave praticada pelo empregado, conforme hip\u00f3teses taxativas indicadas no artigo 482 da CLT, o que foi cumprido pela empregadora.<\/p>\n<h2 style=\"text-align: justify;\"><b>Entenda o caso<\/b><\/h2>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">A trabalhadora foi desligada, por justa causa, sob o argumento de ter indevidamente acessado o banco de dados da empresa, utilizando-se de perfil de empregada j\u00e1 desligada, a fim de extrair documento e fornec\u00ea-lo tamb\u00e9m a outros ex-colegas de trabalho para ajuizamento de a\u00e7\u00e3o contra a empregadora. O documento que teria sido obtido indevidamente pela profissional foi extra\u00eddo do sistema em 8\/9\/2019.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">A trabalhadora negou ter realizado o acesso e a extra\u00e7\u00e3o dos documentos, atribuindo tais condutas \u00e0 ex-gerente. Com o fim de comprovar sua tese, apresentou capturas de tela de conversas em aplicativo de mensagens, que, entretanto, n\u00e3o convenceram o magistrado. Para o juiz, n\u00e3o se teve certeza sobre os interlocutores, nem sobre a participa\u00e7\u00e3o de prepostos da empresa. A prova foi considerada il\u00edcita, nos termos do artigo 5\u00ba, incisos XII e LVI, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Al\u00e9m disso, os documentos trouxeram refer\u00eancia a suposto livro-caixa extra\u00eddo do sistema das empresas em 7\/8\/2019. J\u00e1 o documento que teria sido obtido indevidamente pela ex-empregada teria sido extra\u00eddo em 8\/9\/2019, mais de um m\u00eas ap\u00f3s o arquivo indicado na mensagem. O julgador ainda ponderou que o fato de o gerente, em tese, ter realizado acesso ao banco de dados n\u00e3o afeta a responsabilidade da ex-empregada e n\u00e3o exclui a possibilidade de o acesso tamb\u00e9m ter sido realizado por ela.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Chamou a aten\u00e7\u00e3o do magistrado uma mudan\u00e7a na narrativa da profissional, revelada nessas mensagens de texto. Ela havia atribu\u00eddo ao gerente o acesso e a extra\u00e7\u00e3o dos documentos do sistema e, nas \u201cconversas\u201d, surgiu uma nova vers\u00e3o, no sentido de que sua senha teria sido alterada pelo \u201cdiretor\u201d, o qual poderia ter se passado por ela para as pr\u00e1ticas irregulares. \u201cEssa inconsist\u00eancia na postura processual, acerca de quem teria sido o respons\u00e1vel pelo acesso e pela extra\u00e7\u00e3o do documento, retira credibilidade da vers\u00e3o dos fatos apresentada em inicial\u201d, concluiu o julgador.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">De outro lado, para o juiz, os demais elementos de prova, inclusive testemunhal, provaram que a trabalhadora, de fato, praticou a conduta irregular que lhe foi imputada pela empregadora e que fundamentou a dispensa por justa causa.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Documentos apresentados no processo provaram que a ex-empregada possu\u00eda perfil de padr\u00e3o suficiente para realizar a ativa\u00e7\u00e3o e inativa\u00e7\u00e3o de perfis de outros empregados, assim como o acesso e a \u201cgera\u00e7\u00e3o de livro-caixa\u201d. Testemunhas confirmaram que somente empregados de perfis gerenciais possuem essa compet\u00eancia dentro do sistema e o acesso exige, al\u00e9m de login e senha individuais, a autentica\u00e7\u00e3o em dois fatores. N\u00e3o houve relato de uso de compartilhamento de logins e senhas entre os empregados.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Conforme apurado, o perfil da ex-empregada, supostamente utilizado pela profissional para a pr\u00e1tica da conduta irregular, esteve ativo ap\u00f3s o fim da sua rela\u00e7\u00e3o de emprego com a empregadora, em per\u00edodo que abrange a data da extra\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio do livro-caixa (em 8\/9\/2019). O mesmo n\u00e3o se pode dizer em rela\u00e7\u00e3o ao gerente, j\u00e1 que, em 7\/8\/2019, quando ele teria extra\u00eddo o documento, o perfil da ex-empregada estava inativo. Mais que isso, em 8\/9\/2019, o gerente tamb\u00e9m j\u00e1 havia se desligado da empresa, o que levou \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o mais possu\u00eda acesso ao sistema da empresa e, dessa forma, n\u00e3o poderia ter sido a pessoa que extraiu o documento.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Contribuiu para a confirma\u00e7\u00e3o da justa causa a demonstra\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m por meio documental, que houve acesso da trabalhadora ao sistema da empresa em 8\/9\/2019. Somou-se a isso a inexist\u00eancia de registro de que o sistema tenha sido acessado, nessa data, por outra pessoa de perfil superior, que n\u00e3o a ex-empregada, o que afastou a argumenta\u00e7\u00e3o de que algu\u00e9m poderia ter se passado por ela, utilizando-se de seu\u00a0<i>login<\/i>\u00a0e senha.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">\u00a0O juiz destacou que, contrariamente, a prova documental aponta no sentido de que o perfil da profissional (gerente do cart\u00e3o restrito) permitia a ativa\u00e7\u00e3o e inativa\u00e7\u00e3o de colaborador, assim como o acesso e a \u201cGera\u00e7\u00e3o Relat\u00f3rio Livro Caixa\u201d. Ele acrescentou que a \u201cGera\u00e7\u00e3o Relat\u00f3rio Livro Caixa\u201d tamb\u00e9m era acess\u00edvel ao perfil da ex-empregada.<\/p>\n<p class=\"Textbody\" style=\"text-align: justify;\">Reunidos esses elementos de convic\u00e7\u00e3o, o magistrado concluiu que a profissional realizou indevidamente a ativa\u00e7\u00e3o do perfil da ex-empregada e, por interm\u00e9dio do perfil, acessou e extraiu do sistema da empresa o documento relat\u00f3rio livro-caixa. Conforme ressaltou o juiz, a trabalhadora se passou por outra pessoa, a fim de ludibriar sua empregadora e ter acesso a documentos, \u201ccuja natureza \u2013 sigilosa ou n\u00e3o \u2013 a esta altura pouco importa\u201d, registrou.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Reconhecida a validade da dispensa por justa causa, foram julgados improcedentes os pedidos de condena\u00e7\u00e3o da ex-empregadora ao pagamento das verbas rescis\u00f3rias relativas \u00e0 dispensa sem justa causa, incluindo aviso-pr\u00e9vio e multa de 40% do FGTS. A trabalhadora postulou indeniza\u00e7\u00e3o por eventual estabilidade no emprego, a qual foi descartada, porque aplic\u00e1vel apenas quando se trata de dispensa arbitr\u00e1ria ou sem justa causa.\u00a0 A senten\u00e7a foi confirmada, por unanimidade, pelos julgadores da D\u00e9cima Turma do TRT-MG. O processo j\u00e1 foi arquivado definitivamente.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div id=\"viewlet-below-content-body\" style=\"text-align: justify;\">\n<div class=\"visualClear\"><\/div>\n<div class=\"documentActions\"><\/div>\n<div id=\"pageviews\" data-get-pageviews-url=\"https:\/\/portal.trt3.jus.br\/internet\/conheca-o-trt\/comunicacao\/noticias-juridicas\/mantida-justa-causa-de-empregada-que-extraiu-documento-da-empresa-para-ser-usado-por-ex-empregados-em-acao-trabalhista\/@@pageviews\">\n<p>SE\u00c7\u00c3O DE IMPRENSA<a href=\"mailto:imprensa@trt3.jus.br\">imprensa [arroba] trt3.jus.br<\/a><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/section>\n<footer>\n<div id=\"viewlet-below-content\">\n<div class=\"trt3-decoration-content trt3-footer-content portaltype-document\">\n<div id=\"parent-fieldname-text\">\n<p><span class=\"discreet\">Esta mat\u00e9ria tem car\u00e1ter meramente informativo, sem cunho oficial.<\/span><br \/>\n<span class=\"discreet\">Permitida a reprodu\u00e7\u00e3o com cita\u00e7\u00e3o da fonte.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/footer>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte &#8211; Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o &#8211; MG<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Fernando Saraiva Rocha, em atua\u00e7\u00e3o na 5\u00aa Vara do Trabalho de Juiz de Fora &#8211; MG, manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que se passou por outra pessoa para enganar a empregadora e ter acesso ao banco de dados da empresa. 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