Parece, mas não é: embalagens semelhantes e os riscos legais na comunicação de produtos
Quando produtos da mesma marca possuem embalagens muito parecidas, mas composições e finalidades diferentes, a comunicação pode gerar confusão no consumidor e resultar em responsabilização jurídica. Situações desse tipo têm sido cada vez mais observadas em setores como o de alimentos, cosméticos e medicamentos, nos quais o design da embalagem influencia diretamente a decisão de compra.
A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece princípios claros sobre o dever de informação e a proibição de práticas enganosas. O artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito de receber informações adequadas, claras e ostensivas sobre a composição, características e qualidade dos produtos. O artigo 37, §1º, por sua vez, considera enganosa qualquer forma de publicidade que, por omissão ou ambiguidade, possa induzir o público ao erro quanto à natureza, ao conteúdo ou à origem de um produto.
Embalagens visualmente semelhantes podem levar o consumidor a acreditar que está adquirindo um determinado item, quando, na verdade, se trata de um produto de composição diferente, como no caso de leite em pó integral e composto lácteo. Essa confusão compromete o direito de escolha consciente e pode caracterizar violação ao dever de transparência, sujeitando o fabricante ou distribuidor a multas administrativas, ordens de adequação de rótulos e eventual indenização por danos morais ou materiais.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o artigo 12 do CDC, o que significa que a intenção não é requisito para a punição. Mesmo quando a semelhança visual decorre de estratégia de marketing ou erro de design, o simples fato de induzir o consumidor ao erro, já é suficiente para configurar infração.
Além das penalidades aplicadas por órgãos de fiscalização, como o Procon e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a empresa pode enfrentar danos reputacionais e perda de credibilidade junto ao público.
A prevenção exige uma atuação integrada entre as áreas jurídicas, de marketing e de design, com a revisão prévia de todas as comunicações visuais e campanhas promocionais. É fundamental que cada produto apresente diferenciação clara e visível em suas embalagens, evitando qualquer possibilidade de dúvida sobre a composição, a finalidade e o público-alvo.
21/10/2025




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