Reforma Tributária e o setor industrial: benefícios jurídicos e econômicos para a competitividade empresarial

A Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo, alterando de forma estrutural o sistema fiscal brasileiro. A medida substitui os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.

A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta pontos essenciais da Reforma, estabelecendo as bases operacionais do novo sistema. Também foi criado o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal, destinado a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O novo modelo adota um regime não cumulativo e de crédito financeiro amplo, aplicável a todas as etapas da cadeia produtiva. Tanto o IBS quanto a CBS serão calculados “por fora”, ou seja, não integrarão suas próprias bases de cálculo. As legislações de ambos os tributos terão fato gerador, base de cálculo e hipóteses de não incidência uniformes, conforme previsto na própria Emenda Constitucional, garantindo padronização e simplificação das regras de apuração.

A Reforma incorpora os princípios da neutralidade tributária, da transparência e da segurança jurídica, reduzindo as distorções econômicas e aumentando a previsibilidade do sistema. Essa uniformização representa um avanço especialmente relevante para o setor industrial, historicamente impactado pela sobreposição de normas e pela cumulatividade de tributos.

Sob o ponto de vista jurídico, a padronização nacional e a criação de um Comitê Gestor do IBS contribuem para diminuir divergências entre entes federativos, reduzir litígios e garantir maior estabilidade interpretativa. A consolidação de regras únicas também reforça a governança tributária e a confiabilidade jurídica das operações empresariais.

Do ponto de vista econômico, a não cumulatividade plena e o crédito financeiro amplo reduzem o custo efetivo de produção, fortalecendo a eficiência operacional das empresas industriais e o equilíbrio concorrencial entre setores. Além disso, a simplificação das obrigações acessórias e a redução de custos administrativos liberam recursos e tempo para investimentos produtivos, inovação e expansão de capacidade.

Em 2026, será realizada uma fase de testes com aplicação de alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Durante esse período, o valor arrecadado poderá ser compensado com o montante devido de PIS e Cofins, e o contribuinte que cumprir todas as obrigações acessórias exigidas ficará dispensado do pagamento efetivo dessas alíquotas.

A partir de 2027, terá início a transição gradual, com redução progressiva das alíquotas dos tributos atuais e ampliação proporcional da CBS e do IBS. Até 2033, o novo sistema substituirá integralmente o regime anterior.

Ao reduzir a complexidade, eliminar a cumulatividade e assegurar um modelo nacional uniforme, a Reforma Tributária melhora o ambiente de negócios, aumenta a competitividade das empresas brasileiras e reforça a segurança jurídica das relações econômicas

Para o setor industrial, esses fatores se traduzem em menores custos de conformidade, maior previsibilidade e mais condições de investir e crescer de forma sustentável.

14/10/2025

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