Acordo Paulista: Uma chance para regularizar dívidas com descontos e prazos estendidos

Contribuintes têm uma nova oportunidade para colocar suas contas fiscais em dia com o Estado de São Paulo.

O Acordo Paulista, instituído em 08/09/2025 pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, através do Edital PGE/Transação nº 01/2025, é um programa de transação tributária que visa auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos em dívida ativa, oferecendo condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos e parcelamentos alongados. Este programa busca incentivar a conformidade fiscal e apoiar empresas em momentos de crise econômico-financeira, podendo ser aderido do dia 08/09/2025 até o dia 27/02/2026.

A iniciativa da PGE/SP permite aos contribuintes, pessoa física ou jurídica, aderirem a uma proposta de negociação para quitar ou parcelar suas dívidas fiscais perante o Estado de São Paulo. A adesão é voluntária, porém pressupõe a concordância com os termos e condições estabelecidos pela PGE, além de implicar a confissão da dívida e renúncia ao direito de questioná-la administrativa ou judicialmente.

A novidade está no fato de que o programa, além de incluir os créditos de ICMS, que já foi objeto de outras iniciativas, também abrange ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e multas aplicadas pelo PROCON, tributos estes não contemplados no edital anterior.

O programa prevê descontos significativos nos juros e multas, podendo variar conforme a “recuperabilidade” do seu crédito, segundo uma classificação feita pela PGE sobre a chance de a dívida ser paga: para créditos irrecuperáveis, o desconto pode chegar a 75% nos juros e multas e nos de difícil recuperação, o desconto pode ser de até 60%.

Não há descontos para créditos considerados recuperáveis, podendo ainda ser exigida a apresentação de garantia, porém estes ainda valem-se das condições de parcelamento. Em todas estas modalidades é possível parcelar o débito em até 120 meses (10 anos), prazo este que pode ser estendido, se tratado de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e empresas em recuperação judicial/falência, para até 145 meses, com desconto de até 70%.

É possível ainda a utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, próprios ou de terceiros, para abater até 75% do saldo da dívida após os descontos.

O Acordo Paulista é uma ferramenta importante para a saúde financeira da sua empresa, mas exige atenção aos detalhes. A nossa equipe tributária está à disposição, para quem possui outras dúvidas e busca uma orientação jurídica especializada.

Autor: Rodolfo Araújo Fernandes

09/09/2025

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