Acordos por WhatsApp têm validade jurídica?
O WhatsApp transformou a forma como as pessoas e empresas se comunicam, tornando-se um dos principais meios para negociações e acordos rápidos. Com isso, surge a dúvida: conversas e acordos firmados utilizando-se o aplicativo de mensagens possuem validade jurídica?
Segundo o Código de Processo Civil (art. 369), as partes podem empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos. Nesse sentido, os tribunais têm reconhecido que mensagens trocadas por WhatsApp podem ser utilizadas como prova, desde que observados requisitos de autenticidade e integridade.
É importante destacar alguns pontos:
– Valor probatório: prints de tela têm valor limitado, já que podem ser manipulados. O ideal é utilizar recursos como a ata notarial para conferir maior autenticidade à prova.
– Formalização exigida em lei: determinados contratos, como compra e venda de imóveis, exigem instrumento público ou escrito. Nessas hipóteses, o WhatsApp não substitui a forma legal.
– Clareza e objetividade: mensagens imprecisas ou mal redigidas podem gerar disputas judiciais sobre a real intenção das partes.
– Prova complementar: em muitas situações, as conversas servem como indício ou complemento a outros documentos, fortalecendo o conjunto probatório.
Em resumo, acordos feitos por WhatsApp podem ter validade jurídica, mas é fundamental adotar cuidados prévios, para reduzir riscos futuros. Sempre que possível, recomenda-se formalizar os pontos principais em contrato escrito, garantindo assim maior segurança e previsibilidade às relações jurídicas.
26/08/2025




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