A imagem como bem jurídico das empresas no cenário virtual

A imagem institucional é um dos ativos mais valiosos das empresas. Preservá-la, inclusive no ambiente digital, é fundamental para garantir relações de confiança com consumidores, parceiros e o mercado em geral.

A Constituição Federal assegura o direito à liberdade de expressão, mas também impõe limites à manifestação pública, sobretudo quando atinge a honra, a imagem ou a reputação de terceiros, inclusive de pessoas jurídicas.

No campo das relações de consumo, manifestações em redes sociais, plataformas de reclamações e fóruns virtuais tornaram-se comuns. No entanto, o exercício desse direito não pode se confundir com abuso. Acusações inverídicas, desproporcionais ou ofensivas podem configurar ilícito civil, gerando o dever de reparação.

A jurisprudência brasileira, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, reconhece expressamente essa proteção. Conforme estabelece a Súmula n. 227 do STJ, “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”, especialmente quando sua honra objetiva, isto é, sua reputação e credibilidade, for indevidamente afetada por condutas ilícitas.

Por isso, é essencial que as empresas monitorem sua presença digital, respondam com responsabilidade às manifestações públicas e adotem as medidas legais cabíveis em casos de excessos por parte dos consumidores.

O equilíbrio entre o direito à crítica e a proteção da imagem institucional deve nortear a convivência digital entre empresas e consumidores.

15/08/2025

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *