Afastada multa a usina açucareira por incêndio que começou na propriedade (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Responsabilidade não foi comprovada.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Limeira, proferida pela juíza Sabrina Martinho Soares, que declarou a nulidade de auto de infração ambiental contra usina açucareira e cancelou a multa aplicada a ela. A autora foi responsabilizada por incêndio que começou em sua propriedade e atingiu vegetação nativa de Mata Atlântica localizada em área de preservação permanente.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, apontou que não é admissível que a agência ambiental tenha adotado a teoria da responsabilização objetiva para imputar a responsabilidade pelo sinistro à usina onde o dano ambiental teve início, uma vez que não foi possível identificar, categoricamente, quem provocou o incêndio. Para a magistrada, a falta de demonstração de que a apelada tenha dado causa ao incêndio, se beneficiado do evento ou agido de forma omissiva “é condição que afeta a regularidade dos atos administrativos praticados e, via de consequência, a legitimação da imposição de penalidades”.

“O fato de a demandante desenvolver atividade voltada ao cultivo de cana-de-açúcar para corte e, depois, submissão ao processo industrial não redunda na conclusão lógica de que ela tomou proveito da queimada, tendo em vista, inclusive, que o processamento da cana-de-açúcar cozida tem um custo mais elevado que o da crua, de maneira que a prática de queimada acarreta, ao menos em tese, prejuízo para a usina açucareira. Além do mais, há informações nos autos de que a autora ajudou os agentes públicos no combate do incêndio, disponibilizando caminhões de sua frota e brigadistas, e de que sofreu prejuízo financeiro e produtivo em razão do evento”, escreveu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Aliende Ribeiro.

Apelação nº 1013587-19.2022.8.26.0320 

Comunicação Social TJSP – BC (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br 

Fonte – Tribunal de Justiça de São Paulo

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *