Holding é um bom negócio? (Dra. Fernanda C. Villa Gonzalez – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados).

imagem Fernanda C Villa Gonzalez

A holding, especialmente a modalidade conhecida como holding patrimonial, pode ser um bom instrumento de planejamento sucessório, tributário e organizacional. Também pode ser uma forma de profissionalizar a administração de uma empresa, ou ainda de controle societário, dentre outras funções. Contudo, esta estrutura societária tem muitas vezes sido utilizada de forma equivocada. Estruturada, muitas vezes, por profissionais sem o conhecimento multidisciplinar recomendado, holdings com este propósito são criadas sem os cuidados mínimos necessários para que o objetivo buscado seja, de fato, alcançado.

Constituir uma sociedade sob a forma de holding pode não ser uma escolha adequada. Inicialmente há que se fazer um estudo de viabilidade – quer da holding patrimonial, quer da holding gerencial – em cada caso concreto. Por exemplo: a depender do tamanho do patrimônio e ou da natureza dos bens (ativos) não há qualquer vantagem em se integralizar esses ativos em uma holding patrimonial. Por outro lado, se viável a holding, outros temas devem ser trabalhados. A constituição da pessoa jurídica que tem essa finalidade depende da redação apropriada das cláusulas do seu contrato social; depende da classificação contábil correta dos ativos que serão integralizados na holding; do estudo de quais dos ativos devem ser integralizados; do estudo tributário para se identificar o momento e a forma ideal para que as quotas sociais sejam transmitidas para herdeiros, dentre diversos outros detalhes de grande relevância. Ou seja, é necessário o conhecimento multidisciplinar dos temas citados para identificar se esta é uma boa solução em cada caso específico; e, em segundo lugar, para estruturá-la de forma adequada, segura e legal. Calábria e Villa Gonzalez conta com profissionais especialistas em Direito Societário, Direito Contratual, Direito das Sucessões, Direito Tributário e Contabilidade, que trabalharão em conjunto na busca do modelo mais adequado.

Outras vezes a holding é constituída com o objetivo de obter significativos benefícios tributários. Ao contrário desta possibilidade, a depender da forma como for operacionalizada a transferência de quotas em uma holding patrimonial, há grande possibilidade de autuação pelo Fisco. Ou seja, não existem fórmulas mágicas. Uma holding traz vários benefícios, em boa parte dos casos, mas há que ser estruturada com técnica e responsabilidade, sem falsas expectativas.

Por fim, há também no mercado o uso inadequado da holding como instrumento da chamada “blindagem patrimonial”, blindagem esta que, na realidade, não existe, a depender do passivo daquele que pretende proteger seus bens de credores.

Em resumo, se não consideradas criteriosamente todas estas variáveis muitas vezes, a holding poderá ser apenas um investimento inútil e oneroso.

(Dra. Fernanda C. Villa Gonzalez – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados)

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