Proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas decorrentes das infrações cometidas por veículo clonado (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – DF e outros Estados).
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o proprietário de um veículo tem o direito de anular as multas aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Estado do Pará, uma vez que a placa do automóvel do autor foi clonada.
A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, ao analisar o caso, destacou que o autor comprovou por meio de documentos que seu veículo, licenciado em Goiás, teve a placa clonada por terceiros.
Além disso, segundo a magistrada, o fato foi admitido pelo DNIT que assumiu o equívoco por parte da autarquia ao processar o auto de infração.
A desembargadora federal entendeu, também, que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran/GO) deve substituir a placa do veículo, conforme pedido do proprietário do carro, como forma de prevenir novas notificações.
A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto da relatora.
Processo: 0043915-22.2014.4.01.3500
Data da publicação: 04/09/2024
LC
Assessoria de Comunicação Social
Fonte – Tribunal Regional Federal da 1ª Região – DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.



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