Aluguéis vencidos. Juros de Mora. Incidência desde a intimação dos executados (Dra. Fernanda C. Villa Gonzalez – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados – Boletim da AASP, Ed. 3195).
Artigo publicado no Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Edição 3195, disponível no link abaixo, nas páginas 12 e 13:
Fonte – Dra. Fernanda C. Villa Gonzalez – Calábria & Villa Gonzalez Advogados Associados para o Boletim da AASP, Ed. 3195).



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